Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.712, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1979
EMENTA: Autoriza a realização de estudos geológicos e topográficos pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, para implantação de instalações de transmissão em tensão nominal igual ou superior a 230 KV.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1979, Página 16346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 94 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Geologia - Topografia - Concessionária - Serviço Público - Transmissão