Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979

EMENTA: Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Federais as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15881 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 27/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentado - Administração direta - Autarquia federal - Vencimentos - Vantagens - Plano de classificação de cargos