Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.703, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
EMENTA: Estende aos funcionários aposentados da Administração Direta e das Autarquias Federais as vantagens financeiras decorrentes da aplicação do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1979, Página 15881 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1979, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 27/1979, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Parecer nº 335 de 13 de Agosto de 1980 (Departamento Administrativo do Serviço Público) - (Aplicação).
- Decreto-Lei nº 1762 de 7 de Janeiro de 1980 (Poder Executivo) - (Aplicação).
Indexação
FUNCIONÁRIO PÚBLICO - Aposentado - Administração direta - Autarquia federal - Vencimentos - Vantagens - Plano de classificação de cargos