Legislação Informatizada - LEI Nº 6.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.617, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978
Altera a Lei nº. 6367, de 19 de outubro de 1976, no tocante à distribuição dos recursos destinados à prevenção de acidentes do trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. A contribuição anual da previdência social para a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, instituída pela Lei nº 5.161, de 21 de outubro de 1966, será de um por cento da receita adicional prevista no art. 15 desta Lei."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogados o art. 17 da Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, e demais disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Brasília, em 16 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1978
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1978, Página 20372 (Publicação Original)