Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.453, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977

Lei das Atividades Nucleares

EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com atividades nucleares e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1977, Página 13957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 190 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 18/1977, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATIVIDADE - Material nuclear - Regulamentação - Responsabilidade civil - Dano - Responsabilidade penal - Operador de instalação nuclear - Combustível nuclear - Resíduo radioativo - Material nuclear - Reator nuclear - Instalação nuclear - Acidente - Radiação ionizante - Radioatividade
CULPA - Operador de instalação nuclear - Acidente - Requisito - Declaração - Isenção
INDENIZAÇÃO - Responsabilidade civil - Operador de instalação nuclear - Acidente - Equivalência - Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN) - Valor
AÇÃO JUDICIAL - Reivindicação - Indenização - Dano - Acidente - Compatibilidade - Código de Processo Civil - Procedimento
PRAZO - Prescrição - Reivindicação - Indenização - Acidente
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN) - Competência
INDENIZAÇÃO - Dano - Trabalhador - Utilização - Material nuclear - Instalação nuclear - Regulamentação
RESPONSABILIDADE PENAL - Exploração - Utilização - Energia nuclear - Penalidade - Infração
LEI DAS ATIVIDADES NUCLEARES