Legislação Informatizada - LEI Nº 6.440, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977 - Publicação Original

LEI Nº 6.440, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977

Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

     Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinado ao pagamento de pensionistas.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1977, Página 11622 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 78 Vol. 5 (Publicação Original)