CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 6.440, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977



Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País. (Vide Lei nº 6.818, de 9/9/1980)


Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinado ao pagamento de pensionistas.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 1º de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen