Legislação Informatizada - Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977 - Retificação
Veja também:
Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977
Dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 1977)
Retificação
Na página 9.193, 2ª coluna, no Art. 8º, onde se
lê:
VI - conhecer dos
recursos interpostos de decisão...
Leia-se:
VI - conhecer dos recursos
interpostos de decisões...
Na página 9.194, 2ª coluna, no art. 19, onde se lê:
...informações
atinentes a quaisquer aspectivos...
Leia-se:
...informações atinentes a
quaisquer aspectos...
Na página 9.195, 1ª coluna, no Art. 33, onde se lê:
...percentual
específico a obras filantrópicas.
Leia-se:
...percentual específico
destinado a obras filantrópicas.
Na página 9.196, 1ª coluna, no Art. 46, onde se lê:
...e, havendo sobra,
ao rea ustamento...
Leia-se:
... e, havendo sobra, ao reajustamento...
Na mesma página, 2ª coluna, no Art. 54, onde se lê:
...proporá ao órgão
fiscalizador a intervenção na entdade...
Leia-se:
...proporá ao órgão
fiscalizador a intervenção na entidade...
Na mesma página e coluna, no Art. 56, onde se lê:
...estiver vinculada, o
qual nomeará inte ventor...
Leia-se:
...estiver vinculada, o qual nomeará
interventor...
Na mesma página e coluna, no Parágrafo único do Art. 58,
onde se lê:
...da
entidade ficando, entretanto, a pa te...
Leia-se:
...da entidade ficando,
entretanto, a parte...
Na mesma página e coluna, no Art. 61, onde se lê:
...bem como as pat
ocinadoras...
Leia-se:
...bem como as patrocinadoras...
Na página 9.197, 1ª coluna, no parágrafo 4º, do Art. 71,
onde se lê:
...de
promessa de compra e venda, de cessão de direitos,...
Leia-se:
...de
promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de
direitos,...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1977, Página 9449 (Retificação)