Legislação Informatizada - Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977 - Retificação

Lei nº 6.435, de 15 de Julho de 1977

Dispõe sobre as entidades de previdência privada, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 20 de julho de 1977)

Retificação

Na página 9.193, 2ª coluna, no Art. 8º, onde se lê:
VI - conhecer dos recursos interpostos de decisão...
Leia-se:
VI - conhecer dos recursos interpostos de decisões...

Na página 9.194, 2ª coluna, no art. 19, onde se lê:
...informações atinentes a quaisquer aspectivos...
Leia-se:
...informações atinentes a quaisquer aspectos...

Na página 9.195, 1ª coluna, no Art. 33, onde se lê:
...percentual específico a obras filantrópicas.
Leia-se:
...percentual específico destinado a obras filantrópicas.

Na página 9.196, 1ª coluna, no Art. 46, onde se lê:
...e, havendo sobra, ao rea ustamento...
Leia-se:
... e, havendo sobra, ao reajustamento...

Na mesma página, 2ª coluna, no Art. 54, onde se lê:
...proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entdade...
Leia-se:
...proporá ao órgão fiscalizador a intervenção na entidade...

Na mesma página e coluna, no Art. 56, onde se lê:
...estiver vinculada, o qual nomeará inte ventor...
Leia-se:
...estiver vinculada, o qual nomeará interventor...

Na mesma página e coluna, no Parágrafo único do Art. 58, onde se lê:
...da entidade ficando, entretanto, a pa te...
Leia-se:
...da entidade ficando, entretanto, a parte...

Na mesma página e coluna, no Art. 61, onde se lê:
...bem como as pat ocinadoras...
Leia-se:
...bem como as patrocinadoras...

Na página 9.197, 1ª coluna, no parágrafo 4º, do Art. 71, onde se lê:
...de promessa de compra e venda, de cessão de direitos,...
Leia-se:
...de promessa de compra e venda, de cessão ou promessa de cessão de direitos,...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1977, Página 9449 (Retificação)