Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.433, DE 15 DE JULHO DE 1977
EMENTA: Fixa os valores de retribuição do Grupo-Saúde Pública e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1977, Página 9137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1977, Página 27 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O Anexo encontra-se publicado no D.O.U de 19/07/1977,pag.9138.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR - Cargo público - Categoria funcional - Sanitarista - Grupo ocupacional - Saúde pública - Vencimentos - Salário