Legislação Informatizada - LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
(Publicada no Diário Oficial de 13 de dezembrode 1976, Suplemento "A" ao número 235)
RETIFICAÇÃO
- Na página 36, no título do segundo quadro,
ONDE SE LÊ:
1800 - Secretaria do
Governo
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos e
Categoria Econômica
1303 - Administração da Cidade Satélite do
Núcleo Bandeirante
LEIA-SE:
1300 - Secretaria do
Governo
Natureza da Despesa
1302 - Secretaria do Governo -
Entidades Supervisionadas
- Nas páginas 83 e 84, por terem sido
omitidas parcelas relativas aos códigos
1900.03070252.087, 1900.03080332.814 e
1900.08462281.098, republica-se o quadro do Programa de Trabalho da Secretaria
de Viação e Obras.
(*) O Quadro com o Programa de Trabalho da Secretaria de Viação e Obras encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1977, p. 1153
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1977, Página 1153 (Retificação)