Legislação Informatizada - LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação

LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

(Publicada no Diário Oficial de 13 de dezembrode 1976, Suplemento "A" ao número 235)

RETIFICAÇÃO

- Na página 36, no título do segundo quadro,

ONDE SE LÊ:
1800 - Secretaria do Governo
Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos e Categoria Econômica
1303 - Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante

LEIA-SE:
1300 - Secretaria do Governo
            Natureza da Despesa
1302 - Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas

- Nas páginas 83 e 84, por terem sido omitidas  parcelas relativas aos códigos
  1900.03070252.087,  1900.03080332.814 e 1900.08462281.098, republica-se o quadro do Programa de Trabalho da Secretaria de Viação e Obras.

(*) O Quadro com o Programa de Trabalho da Secretaria de Viação e Obras encontra-se publicado no D.O.U de 28/01/1977, p. 1153   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1977, Página 1153 (Retificação)