Legislação Informatizada - LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original

LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

     Art. 2º  A Receita do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:


Cr$1,00
1. RECEITA DO TESOURO
 
1.1 - Receitas Correntes...........................................................................................................
2.378.082.100
Receita Tributária...................................................................... 877.846.000

 
 
Receita Patrimonial.......................................................................84.053.500
 
 
Receita Industrial........................................................................... 2.200.000

 
 
Transferências Correntes..........................................................1.278.125.300

 
 
Receitas Diversas........................................................................135.857.300
 
 
 
1.2. - Receita de Capital..............................................................354.152.000

 
Total
........................................................
2.732.234.100
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS FUNDAÇÕES
 
(Excluídas as Transferências do Tesouro)
 
2.1. - Receitas Correntes................................................................................................................................
298.762.000
2.2. - Receitas de Capital...............................................................................................................................
91.041.000
Total .............................................................................................................................................................
389.803.000
Total Geral da Receita....................................................................................................................................
3.122.037.100

     Art. 3º  A Receita do Distrito Federal será realizada:

     I - Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei;
     II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.

     Art. 4º  A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:

     I - Despesa do Tesouro; e
     II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.

     Art. 5º  A Despesa do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos os seguintes desdobramentos:

1. DESPESA POR FUNÇÃO
 
Legislativa.............................................................................................
22.505.800
Judiciária...............................................................................................
5.918.200
Administração e Planejamento...............................................................
613.511.800
Agricultura.............................................................................................
69.457.400
Defesa Nacional e Segurança Pública.....................................................
321.924.100
Educação e Cultura...............................................................................
697.233.000
Habilitação e Urbanismo........................................................................
235.697.300
Industria, Comércio e Serviços..............................................................
12.003.100
Saúde e Saneamento.............................................................................
417.913.900
Assistência e Previdência ......................................................................
120.355.200
Transporte.............................................................................................
165.714.300
Subtotal.................................................................................................
2.682.234.100
Reserva de Contigência.........................................................................
50.000.000
Total.....................................................................................................
2.732.234.100
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
 
Tribunal de Contas do Distrito Federal ..................................................
22.505.800
Gabinete do Governador.......................................................................
21.018.000
Departamento de Turismo......................................................................
12.003.100
Departamento de Educação Física, Esportes e Recreção........................
9.250.100
Administração das Unidades Desportivas de Brasília..............................
4.641.600
Conselho Penitenciário do Distrito Federal............................................
5.918.200
Procuradoria Geral................................................................................
19.574.700
Secretaria do Governo...........................................................................
86.234.000
Administração da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante.......................
8.609.900
Região Administrativa II - Gama............................................................
21.690.900
Regiâo Administrativa III - Taguatinga....................................................
41.594.400
Região Administrativa IV - Brazlândia....................................................
9.426.400
Região Administrativa V - Sobradinho...................................................
14.638.000
Região Adminstrativa VI - Planaltina......................................................
9.945.000
Administração do Setor Residencial, Industrial e Abastecimento.............
9.729.000
Secretaria de Administração..................................................................
159.988.900
Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos...............................
7.017.400
Secretaria de Finanças...........................................................................
358.898.900
Secretaria de Educação e Cultura..........................................................
659.441.300
Secretaria de Saúde...............................................................................
376.521.600
Secretaria de Serviços Sociais...............................................................
50.479.900
Secretaria de Viação e Obras................................................................
261.577.300
Secretaria de Serviços Públicos.............................................................
57.925.400
Administração da Estação Rodoviária de Brasília...................................
6.888.000
Serviço Autonômo de Limpeza Urbana..................................................
52.168.400
Secretaria de Agricultura e Produção.....................................................
71.257.400
Secretaria de Segurança Pública ...........................................................
140.112.000
Polícia Militar do Distrito Federal...........................................................
136.002.300
Corpo de Bombeiro do Distrito Federal.................................................
97.176.800
Total ....................................................................................................
2.732.234.100

     Art. 6º  A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:

1. DESPESA POR FUNÇÃO
 
Administração Planejamento ...............................................................
42.781.000
Agricultura ..........................................................................................
57.100.000
Assistência e Previdência......................................................................
222.000
Educação e Cultura..............................................................................
2.600.000
Habilitação e Urbanismo......................................................................
17.500.000
Saúde e Saneamento............................................................................
265.400.000
Transporte...........................................................................................
4.200.000
Total....................................................................................................
389.803.000
2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do Tesouro)
 
Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A - CEASA................
27.900.000
Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central - CODEPLAN.....
30.231.000
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP......
17.500.000
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal - DER.........
4.200.000
Departamento de Trânsito do Distrito Federal.......................................
12.550.000
Fundação Educacional do Distrito Federal............................................
100.000
Fundação Cultural do Distrito Federal...................................................
2.500.000
Fundação Hospitalar do Distrito Federal...............................................
265.400.000
Fundação do Serviço Social do Distrito Federal....................................
222.000
Fundação Zoobotânica do Distrito Federal...........................................
29.220.000
Total....................................................................................................
389.803.000
Total Geral de Despesa........................................................................
3.122.037.100
     Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, aprovados de conformidade com a Legislação vigente, deverão discriminar as Receitas por Fonte e Categoria Econômica e as Despesas por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades.

     Art. 7º  No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.

     Art. 8º  O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:

     I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
     II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
     III - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.

     Art. 9º  O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.

     Art. 10  Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.

     Art. 11  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)