Legislação Informatizada - LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 6.396, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977.
O Presidente da República:
Faço saber que o Senado Federal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Orçamento do Distrito Federal para o Exercício Financeiro de 1977, composto pelas Receitas e Despesas do Tesouro, dos órgãos da Administração Indireta e das Fundações, estima a Receita em Cr$ 3.122.037.100 (três bilhões, cento e vinte e dois milhões, trinta e sete mil cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º
A Receita
do Distrito Federal será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
|
Cr$1,00 | |||
|
1. RECEITA DO TESOURO |
| ||
|
1.1 - Receitas
Correntes........................................................................................................... |
2.378.082.100 | ||
|
Receita
Tributária...................................................................... 877.846.000
|
|
| |
|
Receita
Patrimonial.......................................................................84.053.500 |
|
| |
|
Receita
Industrial........................................................................... 2.200.000
|
|
| |
|
Transferências
Correntes..........................................................1.278.125.300
|
|
| |
|
Receitas
Diversas........................................................................135.857.300 |
|
| |
|
1.2. - Receita de
Capital..............................................................354.152.000
|
| ||
|
Total |
........................................................ |
2.732.234.100 | |
|
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DAS
FUNDAÇÕES |
| ||
|
(Excluídas as Transferências do Tesouro) |
| ||
|
2.1. - Receitas
Correntes................................................................................................................................
|
298.762.000 | ||
|
2.2. - Receitas de
Capital...............................................................................................................................
|
91.041.000 | ||
|
Total
............................................................................................................................................................. |
389.803.000 | ||
|
Total Geral da
Receita....................................................................................................................................
|
3.122.037.100 | ||
Art. 3º
A Receita do Distrito Federal será realizada:
I - Pelo Tesouro, mediane arrecadação de Tributos, Fundos e Outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, relacionada no Anexo I, da presente Lei;
II - Pelos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, na forma prevista em seus respectivos Estatutos e/ou Regimento.
Art. 4º
A Despesa do Distrito Federal divide-se-á em:
I - Despesa do Tesouro; e
II - Despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações, excluídas as Transferências do Tesouro.
Art. 5º
A Despesa
do Tesouro, a que se refere o Item I, do artigo anterior, será realizada de
acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente Lei obedecidos
os seguintes desdobramentos:
|
1. DESPESA POR FUNÇÃO |
|
|
Legislativa............................................................................................. |
22.505.800 |
|
Judiciária............................................................................................... |
5.918.200 |
|
Administração e
Planejamento...............................................................
|
613.511.800 |
|
Agricultura............................................................................................. |
69.457.400 |
|
Defesa Nacional e Segurança
Pública..................................................... |
321.924.100 |
|
Educação
e
Cultura............................................................................... |
697.233.000 |
|
Habilitação e
Urbanismo........................................................................
|
235.697.300 |
|
Industria, Comércio e
Serviços..............................................................
|
12.003.100 |
|
Saúde
e
Saneamento............................................................................. |
417.913.900 |
|
Assistência e Previdência
......................................................................
|
120.355.200 |
|
Transporte............................................................................................. |
165.714.300 |
|
Subtotal................................................................................................. |
2.682.234.100 |
|
Reserva de
Contigência.........................................................................
|
50.000.000 |
|
Total..................................................................................................... |
2.732.234.100 |
|
2. DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
|
|
Tribunal de Contas do Distrito Federal
.................................................. |
22.505.800 |
|
Gabinete do
Governador.......................................................................
|
21.018.000 |
|
Departamento de
Turismo......................................................................
|
12.003.100 |
|
Departamento de Educação Física, Esportes e
Recreção........................ |
9.250.100 |
|
Administração das Unidades Desportivas de
Brasília.............................. |
4.641.600 |
|
Conselho Penitenciário do Distrito
Federal............................................ |
5.918.200 |
|
Procuradoria
Geral................................................................................ |
19.574.700 |
|
Secretaria do
Governo...........................................................................
|
86.234.000 |
|
Administração da Cidade Satélite do Núcleo
Bandeirante....................... |
8.609.900 |
|
Região Administrativa II -
Gama............................................................
|
21.690.900 |
|
Regiâo Administrativa III -
Taguatinga.................................................... |
41.594.400 |
|
Região Administrativa IV -
Brazlândia....................................................
|
9.426.400 |
|
Região Administrativa V -
Sobradinho................................................... |
14.638.000 |
|
Região Adminstrativa VI -
Planaltina......................................................
|
9.945.000 |
|
Administração do Setor Residencial, Industrial e
Abastecimento............. |
9.729.000 |
|
Secretaria de
Administração..................................................................
|
159.988.900 |
|
Instituto de Desenvolvimento de Recursos
Humanos............................... |
7.017.400 |
|
Secretaria de
Finanças...........................................................................
|
358.898.900 |
|
Secretaria de Educação e
Cultura..........................................................
|
659.441.300 |
|
Secretaria de
Saúde...............................................................................
|
376.521.600 |
|
Secretaria de Serviços
Sociais...............................................................
|
50.479.900 |
|
Secretaria de Viação e
Obras................................................................
|
261.577.300 |
|
Secretaria de Serviços
Públicos.............................................................
|
57.925.400 |
|
Administração da Estação Rodoviária de
Brasília................................... |
6.888.000 |
|
Serviço Autonômo de Limpeza
Urbana.................................................. |
52.168.400 |
|
Secretaria de Agricultura e
Produção..................................................... |
71.257.400 |
|
Secretaria de Segurança Pública
........................................................... |
140.112.000 |
|
Polícia Militar do Distrito
Federal...........................................................
|
136.002.300 |
|
Corpo de Bombeiro do Distrito
Federal................................................. |
97.176.800 |
|
Total
.................................................................................................... |
2.732.234.100 |
Art. 6º A Despesa dos Órgãos da Administração Indireta e das Fundações, a que se refere o Item II, do Art. 4º desta Lei, será realizada de acordo com o seguinte desdobramento sintético, que apresenta a sua composição por função e respectivos órgãos incumbidos de sua realização:
|
1. DESPESA POR FUNÇÃO |
|
|
Administração Planejamento
............................................................... |
42.781.000 |
|
Agricultura
.......................................................................................... |
57.100.000 |
|
Assistência e
Previdência......................................................................
|
222.000 |
|
Educação e
Cultura..............................................................................
|
2.600.000 |
|
Habilitação e
Urbanismo......................................................................
|
17.500.000 |
|
Saúde e
Saneamento............................................................................
|
265.400.000 |
|
Transporte........................................................................................... |
4.200.000 |
|
Total.................................................................................................... |
389.803.000 |
|
2. DESPESAS POR ÓRGÃO (Excluídas a Transferência do
Tesouro) |
|
|
Central de Abastecimento do Distrito Federal S/A -
CEASA................ |
27.900.000 |
|
Companhia de Desenvolvimeno do Planalto Central -
CODEPLAN..... |
30.231.000 |
|
Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil -
NOVACAP...... |
17.500.000 |
|
Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal -
DER......... |
4.200.000 |
|
Departamento de Trânsito do Distrito
Federal....................................... |
12.550.000 |
|
Fundação Educacional do Distrito
Federal............................................ |
100.000 |
|
Fundação Cultural do Distrito
Federal................................................... |
2.500.000 |
|
Fundação Hospitalar do Distrito
Federal............................................... |
265.400.000 |
|
Fundação do Serviço Social do Distrito
Federal.................................... |
222.000 |
|
Fundação Zoobotânica do Distrito
Federal........................................... |
29.220.000 |
|
Total.................................................................................................... |
389.803.000 |
|
Total Geral de
Despesa........................................................................
|
3.122.037.100 |
Art. 7º No interesse da Administração, o Governador do Distrito Federal poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentarias.
Art. 8º O Governador do Distrito Federal fica autorizado a:
I - Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita orçada, fazendo uso dos recursos previstos no Art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita;
III - Realizar Operações de Créditos, por Antecipação da Receita, obedecido o limite previsto na Constituição.
Art. 9º O Governador do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1976, Quadros de Detalhamento dos Projetos e Atividades Integrantes do Orçamento.
Art. 10 Esta entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1976, Página 16165 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)