Legislação Informatizada - LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1976 e retificada no de 15 de dezembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
A seguir, na página nº 16.100, na 3ª coluna,
§ 5º do artigo 580
Onde se lê:
... consideração como capital ...
Leia-se:
... considerarão como capital
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1976, Página 16419 (Retificação)