Legislação Informatizada - LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976 - Retificação
LEI Nº 6.386, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1976
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro de 1976)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 16.099, na 3ª coluna no artigo
1º,
Onde se lê:
... Art. 51. Todas as operações de ...
Leia-se:
Art. 551. Todas as operações de
...
A seguir, na mesma coluna, § 1º,
Onde se
lê:
... nos serviços die contabilidade ...
Leia-se:
... nos serviços de contabilidade
...
A seguir, na página nº 16.100, na 3ª coluna,
§ 5º
Onde se lê:
... consideração como capital ...
Leia-se:
... consideração como capital
...
A seguir, na página nº 16.101,
Onde se
lê:
... Art. 589. Da importância ... os seguintes réditos ...
Leia-se:
... Art. 589. Da importância ...
os seguintes créditos ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1976, Página 16291 (Retificação)