Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.340, DE 5 DE JULHO DE 1976
EMENTA: Estabelece regime especial para o aproveitamento das jazidas de substâncias minerais em áreas específicas objeto de pesquisa ou lavra de pretróleo e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1976, Página 9143 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1976, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1976, Página 9232 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLN 7/1976, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PETRÓLEO - Pesquisa - Lavra de minério - Areia - Monopólio - Petrobrás
CNP - Competência
CNP - Competência