Legislação Informatizada - LEI Nº 6.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975 - Veto

LEI Nº 6.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1975

MENSAGEM DE VETO Nº 255, de 15 de julho de 1977

 

Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:

Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos do artigo 59, parágrafo 1º e 81, itens III e IV, da Constituição, resolvi sancionar com veto parcial o Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 1975 (nº 2.290-B/74, na origem), que "dispõe sobre a contratação de seguros sem exigências e restrições previstas na Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964".

O veto, incidindo sobre o § 2º do artigo 1º do projeto foi necessário por evidenciar-se conflito entre aquela disposição e as normas consubstanciadas no caput e no § 1º do mesmo artigo.

Com efeito, far-se-ia materialmente impossível a observância de comandos divergentes, como os que impõem o recolhimento direto da importância a um Fundo especial, gerido por uma Fundação que a Lei institui, e o que incumbiria o Instituto de Resseguros do Brasil de arrecadar diretamente a mesma importância.

De igual, seria contraditória a Lei se pusesse a cargo do Instituto de Resseguros do Brasil a criação e funcionamento de escolas e cursos que, por força do mesmo diploma, dão finalidade à FUNENSEG.

Visto que seria contrária ao interesse público a eleição de Lei com antinomia que gerasse conflito de competência entre dois entes públicos, forçoso foi excluir, com o veto, o parágrafo que não se ajustava aos demais do projeto.

São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente o projeto em causa, os quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 22 de dezembro de 1975. - ERNESTO GEISEL.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1975, Página 17005 (Veto)