Legislação Informatizada - LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.
(Publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 1975, Suplemento ao nº 235)
RETIFICAÇÃO
Na página nº 45, 2ª coluna, na parte relativa à Legislação da Receita,
Onde se lê:....
Multas.....
Decreto.....62.982 12-7-1968
Decreto.....74.783 29-10-1974
Leia-se:....
Multas...
Decreto.....62.982 12-07-1968
Lei............5.534 14-11-1968
Decreto....74.783 29-12-1974
Na página 62, na parte reletiva à Justiça Militar, suprimir os quadros publicados por serem repetição dos impressos na página 61.
Na página 413, na parte relativa ao Ministério do Trabalho, suprimir integralmente a publicaçã que segue imediatamente após 'Associativismo e Sindicalismo 12.336.000", por ser repetição parcial da página 412.
Na página 414, ainda na parte relativa ao Ministério do Trabalho, suprimir integralmente o texto compreendido entre "2600.14800212.196 - Encargos com o pessoal do Extinto SAPS à disposição da COBAL - 1.074.000" e Associativismo e Sindicalismo - 12.336.000, por ser repetição parcial das páginas 412 e 413.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1976
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1976, Página 1 (Retificação)