Legislação Informatizada - LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975 - Publicação Original

LEI Nº 6.279, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1975

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O Orçamento Geral da União para o Exercício Financeiro de 1976, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Entidades da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público, estima a Receita Geral em Cr$ 189.377.457.400,00 (cento e oitenta e nove bilhões, trezentos e setenta e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e sete mil e quatrocentos cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância.

     Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
                                                                                                                                             Cr$1,00
1. Receita do Tesouro
   1.1. Receitas Correntes ...............................................................................................139.324.300.000
   Receita Tributária......................................................... 126.099.501.000
   Receita Patrimonial.............................................................. 546.423.000
   Receita Industrial................................................................... 41.900.000
   Transferências Correntes.................................................. 7.329.002.000
   Receitas Diversas............................................................. 5.307.474.000
1.2 Receitas de Capital................................................................................................................ 700.000
Total.............................................................................................................................. 139.325.000.000
2. Receita de outras Fontes, de Entidades da Administração Indireta e de
Fundações instituídas pelo Poder Público (exclusive Transferências do Tesouro)
   2.1 Receitas Correntes.................................................... 13.751.020.800
   2.2 Receitas de Capital................................................... 36.301.436.600
   Total............................................................................... 50.052.457.400
          Total Geral............................................................. 189.377.457.400

     Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta sua composição por Setores e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético:

                                                                                                                                            Cr$1,00
A - DESPESAS POR SETORES
     1. Programação à conta de Recursos do Tesouro...................................................... 139.325.000.000
        1.1 Recursos Ordinários............................................ 86.503.272.000
            1.1.1 Distribuída por Setores................................. 46.267.141.400
            1.1.2 Sob Coordenação Central............................ 14.673.415.700
            1.1.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas Civis
            e Militares)............................................................ 15.105.317.000
            1.1.4 Transferências a Estados, Distrito Federal
           e Municípios............................................................. 2.457.397.900
           1.1.5 Reserva de Contigência.................................... 8.000.000.000
   1.2 Recursos Vinculados................................................. 52.821.728.000
      1.2.1 Execução a Cargo do Governo Federal............... 31.108.268.000
               - Distribuída por Órgãos........................................ 8.962.708.000
               - Sob Coordenação Central................................. 22.145.560.000
     1.2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos
              Municípios............................................................ 21.713.460.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes, de Entidades da Administração Direta
    e Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público.................................................... 50.052.457.400
    Total da Despesa por Setores..................................................................................... 189.377.457.400
B - DESPESAS POR ÓRGÃOS
     1. Programação à conta de Recursos do Tesouro
      1.1 A conta de Recursos Ordinários........................................................................... 86.503.272.000
         1.1.1 Poder Legislativo.................................................. 946.819.000
                  Câmara dos Deputados........................................ 492.463.000
                  Senado Federal.................................................... 333.416.000
                  Tribunal de Contas da União................................. 120.940.000
    1.1.2 Poder Judiciário...................................................... 1.169.689.500
             Supremo Tribunal Federal............................................ 48.771.000
             Tribunal Federal de Recursos....................................... 46.490.000
             Justiça Militar............................................................... 72.018.000
             Justiça Eleitoral........................................................... 293.699.000
             Justiça do Trabalho..................................................... 539.427.000 
             Justiça Federal de 1ª Instância 112.494.000
             Justiça do Distrito Federal e dos Territórios....................56.790.500
   1.1.3 Poder Executivo...................................................... 73.929.365.600
1.1.3.1 Por Órgãos (inclusive recursos sob Coordenação
           Central)............................................................... .. 44.150.632.900
           Presidência da República (inclusive Secretaria de Planejamento,
           IBGE e CNPq)........................................................ 2.074.835.500
           Ministério da Aeronáutica......................................... 4.370.361.300
           Ministério da Agricultura........................................... 2.655.484.300
           Ministério das Comunicações....................................... 981.302.600
           Ministério da Educação e Cultura.............................. 6.078.000.000
           Ministério do Exército............................................... 7.209.600.000
           Ministério da Fazenda............................................... 2.287.910.600
           Ministério da Indústria e do Comércio.......................... 453.901.700
           Ministério do Interior................................................ 2.169.107.100
           Ministério da Justiça.. .................................................. 597.584.800
           Ministério da Marinha............................................... 4.402.100.000
           Ministério das Minas e Energia..................................... 917.036.000
           Ministério da Previdência e Assistência Social.............. 755.400.000
           Ministério das Relações Exteriores............................ 1.162.209.000
           Ministério da Saúde.................................................. 2.310.000.000
           Ministério do Trabalho................................................. 513.000.000
           Ministério dos Transportes........................................ 5.212.800.000
1.1.3.2 Sob Coordenação Central..................................... 14.673.415.700
            Implantação do Plano de Classificação de Cargos.... 4.700.000.000
           Consolidação da Capital Federal.................................. 741.600.000
           Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas......... 360.600.000
           Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
           Tecnológico.............................................................. 1.622.100.000
           Fundo de Desenvolvimento de Programas Integrados.2.138.400.000
           Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social................. 300.000.000
           Participações Societárias........................................... 1.961.415.700
           Desenvolvimento de Centros Sociais Urbanos............... 148.000.000
           Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
           Público...................................................................... 1.687.700.000
           Programa de Subsídio ao Preço de Fertilizantes............. 500.000.000
           Fundo de Financiamento à Exportação.......................... 513.600.000
   1.1.3.3 Outros Encargos (inclusive Inativos e Pensionistas)15.105.317.000
   1.1.4 Transferências Financeiras a Estados e Municípios..... 2.457.397.900
         Distrito Federal, Estados do Acre e Rio de Janeiro....... 1.475.397.900
         Compensação aos Estados pela isenção do I.C.M. sobre
         produtos específicos........................................................ 982.000.000
   1.1.5 Reserva de Contigência............................................. 8.000.000.000
1.2 A conta de Recursos Vinculados................................................................................ 52.821.728.000
     1.2.1 Distribuída por Órgãos........................................... 8.962.708.000
              Senado Federal........................................................... 19.660.000
              Presidência da República............................................... 7.900.000
              Ministério da Aeronáutica.......................................... 359.040.000
              Ministério da Agricultura............................................ 161.000.000
              Ministério das Comunicações...................................... 24.200.000
              Ministério da Educação e Cultura........................... 1.004.951.000
              Ministério da Fazenda................................................... 3.500.000
              Ministério da Indústria e do Comércio......................... 80.000.000
              Ministério do Interior................................................... 10.000.000
              Ministério da Justiça.................................................... 27.800.000
              Ministério da Marinha.................................................. 65.000.000
              Ministério das Minas e Energia................................... 433.338.000
              Ministério da Previdência e Assistência Social......... 2.082.000.000
              Ministério do Trabalho............................................... 192.318.000
              Ministério dos Transportes...................................... 4.492.001.000
1.2.2 Sob Coordenação Central.......................................... 22.145.560.000
         Fundo Nacional de Desenvolvimento.......................... 10.782.460.000
         Programa de Integração Nacional................................. 3.707.000.000
         Programa de Redistribuição de Terras e Estímulo à
        Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA... 2.456.000.000
        Formação de Reserva Monetária................................... 5.200.100.000
1.2.3 Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
         (participação em impostos da União).......................... 21.713.460.000
Total das Despesas com Recursos do Tesouro................... 139.325.000.000
2. Programação à conta de Recursos de Outras Fontes
                       Presidência da República................................... 15.894.500
                       Ministério da Aeronaútica............................. 1.570.719.300
                       Ministério da Agricultura............................... 2.249.776.700
                       Ministério das Comunicações.......................  2.607.173.300
                       Ministério da Educação e Cultura.................  1.858.086.200
                       Ministério da Fazenda.......................................276.250.000
                       Ministério da Indústria e do Comércio................ 10.751.500
                       Ministério do Interior........................................ 416.990.000
                       Ministério da Marinha....................................... 932.912.700
                       Ministério das Minas e Energia.......................... 182.550.000
                       Ministério da Previdência e Assistência Social... 801.576.800
                       Ministério da Saúde...........................................254.169.900
                       Ministério do Trabalho.......................................120.870.500
                       Ministério dos Transportes............................38.655.236.000
                       Encargos Gerais da União................................... 99.550.000 
                      Total das despesas com Recursos de Outras Fontes.................................... 50.052.457.400

                      Total da Despesa por Órgãos.................................................................... 189.377.457.400

      Parágrafo único. As despesas dos Órgãos da Administração Indireta e Fundações Instituídas pelo Poder Público serão discriminadas em seus orçamentos próprios, aprovados em conformidade com a legislação vigente, os quais deverão apresentar a mesma forma do Orçamento Geral da União e conter as discriminações por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades.

     Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

     Art. 5º O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

      Parágrafo único. Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo é autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.

     Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:

      I - reforçar dotações, especialmente as relativas a encargos com pessoal utilizando, como recurso, a Reserva de Contigência;
      II - suprir insuficiência nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, utilizando, como recurso, a diferença entre as receitas por eles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta Lei;
      III - atender insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
      IV - atender a implantação do Plano de Classificação de Cargos, utilizando como recurso, o cancelamento da dotação atribuída ao projeto 2802.03070213.100.

     Art. 7º É o Poder Executivo autorizado a suplementar os projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação específica, utilizando como recurso o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a Lei determina a entrega, em forma automática, dos produtos dessas receitas aos órgãos, entidades ou fundos a que estiverem vinculados observados os limites da efetiva arrecadação de caixa no exercício.

     Art. 8º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no Exercício Financeiro de 1975, ao serem reabertos, na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, serão reclassificados em conformidade com a classificação adotada na presente Lei.

     Art. 9º A programação das despesas de capital discriminadas nos Anexos II e III desta Lei, atualiza e recodifica a constante da Lei nº 6.188, de 16 de dezembro de 1974, que aprovou o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1975-1977.

     Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1975, Página 16349 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 9/12/1975, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 182 Vol. 7 (Publicação Original)