Legislação Informatizada - LEI Nº 6.249, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.249, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.
(Publicado no Diário Ofical de 9 de outubro de 1975)
RETIFICAÇÃO
Na página 13.457, 3ª coluna, onde se lê:
Art. 6º Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, ...
Leia-se:
Art. 6º Além dos professores especificados no
Art. 3º desta Lei, ...
Na página 13.459, 2ª coluna, no artigo 33, onde se
lê:
................................................................................................................
I - 25% (vinte e cinco por cento) aos professores
permanentes e temporários contratados do ensino
superior;
Leia-se:
.................................................................................................................
I
- 35% (trinta e cinco por cento) aos professores permanentes e temporários
contratados do ensino
superior;
..................................................................................................................
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13553 (Retificação)