Legislação Informatizada - LEI Nº 6.249, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.249, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975

Dispõe sobre o Magistério da Aeronáutica e dá outras providências.

(Publicado no Diário Ofical de 9 de outubro de 1975)

RETIFICAÇÃO

Na página 13.457, 3ª coluna, onde se lê:

Art. 6º  Além dos professores especificado no Art. 3º desta Lei, ...

Leia-se:
Art. 6º Além dos professores especificados no Art. 3º desta Lei, ...

Na página 13.459, 2ª coluna, no artigo 33, onde se lê:
................................................................................................................

I - 25% (vinte e cinco por cento) aos professores permanentes e temporários contratados do ensino superior;
Leia-se:
.................................................................................................................
I - 35% (trinta e cinco por cento) aos professores permanentes e temporários contratados do ensino superior;
..................................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13553 (Retificação)