Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.225, DE 14 DE JULHO DE 1975

EMENTA: Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à erosão e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1975, Página 8665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 34 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1975, Página 8671 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Prazo - Discriminação - Região - Execução - Obrigatoriedade - Plano de proteção - Solo - Combate - Erosão - DICOSA - DNGE - Competência - Supervisão - Orientação - Política nacional - Conservação - Solo