Legislação Informatizada - LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Veto
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LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975
MENSAGEM DE VETO Nº 192, de 30 de junho de 1977
Excelentíssimos Senhores Membros do Congresso Nacional:
Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, no uso das atribuições que me conferem os artigos 59, parágrafo 1º e 81, itens III e IV, da Constituição, resolvi sancionar com veto parcial o Projeto de Lei nº 03, de 1975 (CN), que "altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos".
Incide o veto sobre as partes a seguir indicadas, da nova redação dada, pelo artigo 1º do Projeto, à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, considerada a numeração que passam a ter os dispositivos da Lei modificada:
I) no artigo 50, a palavra "ou" e a expressão "ou no da residência dos pais do registrando"; e
II) no item 6º do artigo 52, a palavra "legalmente".
A permissibilidade do registro de nascimento em lugar diverso daquele em que tiver ocorrido o parto desatende a necessária preocupação de segurança da formalidade que inspirou a regra incluída, originalmente, no artigo 51, da Lei de Registros Públicos.
Impende observar que essa preocupação é bem manifestada no parágrafo 1º do artigo 52, nova numeração, com o prever diligência pessoal do Oficial do Cartório.
Assim, é de relevo a inconveniência da alternativa que se instituiria, obrigando a perquirir da veracidade de outra declaração: a de residência dos pais do registrando.
O advérbio "legalmente" incluído no texto do item 6º do artigo que ora passa a o de número 52 na Lei não estaria em consonância, com a conceituação comum de "pessoas encarregadas da guarda do menor" e, doutra parte, consubstancia exigência discrepante do critério adotado em alíneas precedentes, do mesmo artigo.
São estes os motivos que me levaram a vetar, parcialmente, o Projeto em causa, os quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 30 de junho de 1975. - ERNESTO GEISEL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7905 (Veto)