Legislação Informatizada - LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.
(Publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 1975)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.899, 1ª coluna, no § 2º, do artigo 78,
Onde se lê:
...depois de
autorizada pela auotridade judiciária.
Leia-se:
...depois de autorizada pela autoridade judiciária..
Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 168,
Onde se lê:
...
2) das hipotecas legias ...
Leia-se:
...
2) das hipotecas legais ...
Ainda na mesma página, 3ª coluna, no mesmo artigo,
Onde se lê:
...
6) ... formalizada anteriormenete à vigência desta
Lei;
...
Leia-se:
...
6) ... formalizada anteriormente à vigência desta
Lei;
...
Na página 7.900, 4ª coluna,
Onde se lê:
Art. 208 - ... salvo
motivo (ilegível) maior declarado, (Ilegível) expediente até ser
concluído.
Leia-se:
Art. 208 - ... salvo motivo de força maior
declarado, prorrogando-se o expediente até ser concluído.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1975, Página 8185 (Retificação)