Legislação Informatizada - LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975 - Retificação

LEI Nº 6.216, DE 30 DE JUNHO DE 1975

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre registros públicos.

(Publicada no Diário Oficial de 1º de julho de 1975)

RETIFICAÇÃO

 Na página 7.899, 1ª coluna, no § 2º, do artigo 78,

Onde se lê:
...depois de autorizada pela auotridade judiciária.
Leia-se:
...depois de autorizada pela autoridade judiciária..

 Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 168,

Onde se lê:
...
2) das hipotecas legias ...
Leia-se:
...
2) das hipotecas legais ...

 Ainda na mesma página, 3ª coluna, no mesmo artigo,

Onde se lê:
...
6) ... formalizada anteriormenete à vigência desta Lei;
...  
Leia-se:
...
6) ... formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
...  

 Na página 7.900, 4ª coluna,

Onde se lê:
Art. 208 - ... salvo motivo (ilegível) maior declarado, (Ilegível) expediente até ser concluído.
Leia-se:
Art. 208 - ... salvo motivo de força maior declarado, prorrogando-se o expediente até ser concluído.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1975, Página 8185 (Retificação)