Legislação Informatizada - LEI Nº 6.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original
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LEI Nº 6.180, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974
Mantém até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item I, da Lei nº 5.824, de 14 de novembro de 1972, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É mantido até 31 de dezembro de 1983 o percentual a que se refere o artigo 1º, item l da Lei número 5.824, de 14 de novembro de 1972.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1974, 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/12/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1974, Página 14206 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 300 Vol. 7 (Publicação Original)