Legislação Informatizada - LEI Nº 6.174, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974 - Retificação

LEI Nº 6.174, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre a aplicação do disposto nos artigos 12, alínea a , e 339, do Código de Processo Penal Militar, nos casos de acidente de trânsito, e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 11 DE DEZEMBRO DE 1974)

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 14.109, 1ª e 2ª colunas, no Artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... imediata remoção das vítimas, estiverem, no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.

LEIA-SE:

... imediata remoção das vítimas, como dos veículos  envolvidos nele, se estiverem no leito da via pública e com prejuízo de trânsito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1974, Página 14404 (Retificação)