Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974
EMENTA: Dispõe sobre a integração de funcionários públicos do Distrito Federal nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13917 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 142/1974, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Lei Ordinária nº 7598 de 11 de Maio de 1987 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Decreto nº 89312 de 23 de Janeiro de 1984 (Poder Executivo) - (Incorporação à CLPS).
- Decreto nº 83080 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Aplicação).
- Decreto nº 83080 de 24 de Janeiro de 1979 (Poder Executivo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 6375 de 26 de Novembro de 1976 (Poder Legislativo) - (Aplicação).
Indexação
SERVIDOR - Distrito Federal - Integração - Quadro de Pessoal - Órgãos - Autarquia Federal - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Fundação.
TEMPO DE SERVIÇO - Servidor - Distrito Federal - Contagem
TEMPO DE SERVIÇO - Servidor - Distrito Federal - Contagem