Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.162, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a integração de funcionários públicos do Distrito Federal nos quadros de pessoal dos órgãos relativamente autônomos, autarquia, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1974, Página 13917 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 287 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 142/1974, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SERVIDOR - Distrito Federal - Integração - Quadro de Pessoal - Órgãos - Autarquia Federal - Empresa Pública - Sociedade de Economia Mista - Fundação.
TEMPO DE SERVIÇO - Servidor - Distrito Federal - Contagem