Legislação Informatizada - LEI Nº 6.151, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974 - Publicação Original

LEI Nº 6.151, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1974

Dispõe sobre o Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  São aprovadas as diretrizes e prioridades, estabelecidas no Segundo Plano Nacional de Desenvolvimento (PND), para o período de 1975 a 1979, na forma do texto e ressalvas constantes do anexo desta Lei.

     Art. 2º  O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.

     Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
Alysson Paulinelli
Ney Braga
Arnaldo Prieto
J. Araripe Macedo
Paulo de Almeida Machado
Severo Fagundes Gomes
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis VelIoso
Henrique Brandão Cavalcanti
Euclides Quandt de Oliveira
Hugo de Andrade Abreu
Golbery do Couto e Silva
João Baptista de Oliveira Figueiredo
Antonio Jorge Correa
L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1974, Página 13869 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 159 Vol. 7 (Publicação Original)