Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 6.031, DE 30 DE ABRIL DE 1974

EMENTA: Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1974, Página 5029 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 79 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O Anexo mencionado na presente Lei encontra-se publicado no D.O.U. de 02/05/1974, pág. 5029.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TSE - Fixação - Vencimentos - Grupo ocupacional - DAS