Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 6.031, DE 30 DE ABRIL DE 1974
EMENTA: Fixa os valores dos níveis de vencimentos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente da Secretaria doTribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1974, Página 5029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 79 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O Anexo mencionado na presente Lei encontra-se publicado no D.O.U. de 02/05/1974, pág. 5029.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUSTIÇA ELEITORAL - TSE - Fixação - Vencimentos - Grupo ocupacional - DAS