Legislação Informatizada - LEI Nº 5.972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973 - Retificação

LEI Nº 5.972, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973

Regula o procedimento para o registro da propriedade de bens imóveis discriminados administrativamente ou possuídos pela União.

RETIFICAÇÃO

(Publicada no Diário Oficial de 13 de dezembro de 1973)


Na página 12.779, 1ª coluna, no parágrafo único do artigo 2º,

Onde se lê:
...quando inexistentes ou quando for anterior ao Código Civil.
Leia-se:
...quando inexistente ou quando for anterior ao Código Civil.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1975, Página 13554 (Retificação)