Legislação Informatizada - Dados da Norma

Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973

EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12649 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Revogada

Indexação
RESPONSABILIDADE - União Federal - Pagamento - Policia militar - Corpo de bombeiros