Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 5.959, de 10 de Dezembro de 1973
EMENTA: Dispõe sobre a responsabilidade da União no pagamento dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do antigo Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara ou neste reincluídos, e determina outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1973, Página 12649 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
RESPONSABILIDADE - União Federal - Pagamento - Policia militar - Corpo de bombeiros