Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.936, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973
EMENTA: Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11897 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 2-11-73.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 423 de 1.973.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 423 de 1.973.
- Art. 2º - (Mantém Veto)
Vide Norma(s):
Indexação
VENCIMENTOS - Ministério Público Federal - Justiça do Distrito Federal e Territórios - TCU