Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.936, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1973

EMENTA: Dispõe sobre a retribuição dos membros do Ministério Público, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1973, Página 11897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 64 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação: O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 2-11-73.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 423 de 1.973.
  • Art. 2º - (Mantém Veto)
Indexação
VENCIMENTOS - Ministério Público Federal - Justiça do Distrito Federal e Territórios - TCU