Legislação Informatizada - LEI Nº 5.919, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973 - Retificação
LEI Nº 5.919, DE 17 DE SETEMBRO DE 1973
Autoriza a constituição da SIDERBRÁS e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 18 de setembro de 1973)
RETIFICAÇÃO
Na página, 1ª coluna, no parágrafo único, do artigo 1º,
Onde se lê:
A SIDERBRÁS terá sede e fora na Capital
Federal ...
Leia-se:
A SIDERBRÁS terá sede e foro na Capital Federal
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1973, Página 9450 (Retificação)