Legislação Informatizada - LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973 - Republicação
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LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei n° 5.538, de 22 de novembro de 1968, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos".
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9569 (Republicação)