Legislação Informatizada - LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973 - Republicação

LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973

Dá nova redação ao artigo 17, da Lei n° 5.538, de 22 de novembro de 1968, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 17  O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos".

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1973, Página 9569 (Republicação)