Legislação Informatizada - LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973 - Publicação Original
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LEI Nº 5.897, DE 5 DE JULHO DE 1973
Dá nova redação ao artigo 17, da Lei n° 5.538, de 22 de novembro de 1968, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 17, da Lei nº 5.538, de 22 novembro de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas compõe-se de um Procurador-Geral e três Procuradores-Adjuntos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1973, Página 6545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 29 Vol. 5 (Publicação Original)