Legislação Informatizada - LEI Nº 5.867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.867, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1972
Retifica, sem ônus, a Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971, que "Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício de 1972 ".
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 14
de dezembro de 1972, página 11.194, 1ª coluna, no artigo 1º,
Onde se lê:
Ministério da Educação e
Cultura
.....................................................................................................................................................
Juiz de
Fora
......................................................................................................................................................
Associação
Beneficente N.S. Mão dos Pobres - 9.000
Associação N.S. Mãe dos
Pobres -
1.000
Leia-se
Ministério da Educação e
Cultura
.......................................................................................................................................................
Juiz de
Fora
.......................................................................................................................................................
Associação
Beneficente N.S. Mãe dos Pobres - 8.000
Associação N.S. Mãe dos
Pobres -
1.000
Na
página 11.195, 2ª coluna,
Onde se lê:
25.00 -
Ministério da
Saúde
........................................................................................................................................................
Pernambuco
Inclua-se:
Total
do Estado de Pernambuco (ilegível)
Leia-se:
25.00
- Ministério da
Saúde
..........................................................................................................................................................
Pernambuco
Inclua-se:
Total do Estado de Pernambuco -
95.206
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1972, Página 11545 (Retificação)