Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.792, DE 11 DE JULHO DE 1972

EMENTA: Institui política de exploração de serviços de telecomunicações, autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1972, Página 6153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 3/1972, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal. Vide ADPF nº 215/2010.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TELECOMUNICAÇÕES - Exploração - União Federal
TELEBRÁS - Criação - Vinculação - Capital social - Crédito especial - Empresa pública - Recursos financeiros - Fundo Nacional de Telecomunicações - Sociedade de economia mista