Legislação Informatizada - LEI Nº 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972 - Retificação
LEI Nº 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de junho de 1972, na página 5.685, 1ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 93,
ONDE SE LÊ:
... Quando servir em (ilegível)
correspondente à gratificação de maior valor ...
LEIA-SE:
... Quando servir
em localidade especial de
categoria correspondente à gratificação de maior valor ...
Na 3ª coluna, no artigo 106,
ONDE SE LÊ:
... No teatro de operações e tem o
valor do soldo do seu posto (ilegível).
LEIA-SE:
... No teatro de operações e tem o
valor do soldo do seu posto ou graduação.
Na 4ª coluna, no artigo 109,
ONDE SE LÊ:
... Fora do
(ilegível), para execução de reparos, ...
LEIA-SE:
... fora do
teatro de operações, para execução de reparos, ...
No mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
1 -
... À manutenção da (ilegível).
LEIA-SE:
1 - ... À manutenção da eficiência do
navio;
Ainda na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Título
IV Remuneração (ilegível) militar na
inatividade
..................................................................................................................
Art. 110. A remuneração (ilegível)- compreende:
LEIA-SE:
Título IV- Da remuneração do militar
na
inatividade
..................................................................................................................
Art. 110.
A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado -
compreende:
Na página 5.686, 2ª coluna, no artigo
124,
ONDE SE
LÊ:
....................................................................................................................
§ 1º. ...
1-...
2- Deslocamento em aronave militar ...
LEIA-SE:
....................................................................................................................
§ 1º. ...
1- ...
2- ... Deslocamento em aeronave militar ...
Na página 5.687, 1ª coluna, no § 2º do artigo
142,
ONDE SE
LÊ:
... que se fizeram necessários
...
LEIA-SE:
... que se fizerem necessários ...
Na 4ª coluna, no artigo 163,
ONDE SE
LÊ:
3 - ... desta diária e outro filho
menor de ...
LEIA-SE:
3 - ... desta diária a outro filho
menor de ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1972, Página 7185 (Retificação)