Legislação Informatizada - LEI Nº 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972 - Retificação

LEI Nº 5.787, DE 27 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre a remuneração dos militares e dá outras providências.

 RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 29 de junho de 1972, na página 5.685, 1ª coluna, no parágrafo 2º do artigo 93,

ONDE SE LÊ:
... Quando servir em (ilegível) correspondente à gratificação de maior valor ...

LEIA-SE:
... Quando servir em localidade especial de categoria correspondente à gratificação de maior valor ...


Na 3ª coluna, no artigo 106,

ONDE SE LÊ:
... No teatro de operações e tem o valor do soldo do seu posto (ilegível).

LEIA-SE:
... No teatro de operações e tem o valor do soldo do seu posto ou graduação.


Na 4ª coluna, no artigo 109,

ONDE SE LÊ:
... Fora do (ilegível), para execução de reparos, ...

LEIA-SE:
... fora do teatro de operações, para execução de reparos, ...

No mesmo artigo,
ONDE SE LÊ:
1 - ... À manutenção da (ilegível).

LEIA-SE:
1 - ... À manutenção da eficiência do navio;


Ainda na 4ª coluna,
ONDE SE LÊ:
Título IV Remuneração (ilegível) militar na inatividade
..................................................................................................................
Art. 110. A remuneração (ilegível)- compreende:

LEIA-SE:
Título IV- Da remuneração do militar na inatividade
..................................................................................................................
Art. 110. A remuneração do militar na inatividade - reserva remunerada ou reformado - compreende:


Na página 5.686, 2ª coluna, no artigo 124,
ONDE SE LÊ:
....................................................................................................................
§ 1º. ...
1-...
2- Deslocamento em aronave militar ...

LEIA-SE:
....................................................................................................................
§ 1º. ...
1- ...
2- ... Deslocamento em aeronave militar ...


Na página 5.687, 1ª coluna, no § 2º do artigo 142,

ONDE SE LÊ:
... que se fizeram necessários ...

LEIA-SE:
... que se fizerem necessários ...


Na 4ª coluna, no artigo 163,

ONDE SE LÊ:
3 - ... desta diária e outro filho menor de ...

LEIA-SE:
3 - ... desta diária a outro filho menor de ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1972, Página 7185 (Retificação)