Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.755, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971
EMENTA: Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Força Expedicionária Brasileira.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 90/1971, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPTU - Imposto de transmissão - Aquisição - Imóvel - Ex combatente - FEB