Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 5.755, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1971

EMENTA: Isenta do pagamento dos impostos predial e territorial urbano e de transmissão, no Distrito Federal, imóveis adquiridos por componentes da Força Expedicionária Brasileira.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1971, Página 10001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 148 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 90/1971, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - IPTU - Imposto de transmissão - Aquisição - Imóvel - Ex combatente - FEB