Legislação Informatizada - LEI Nº 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original

LEI Nº 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber: 
                                                                                                                           Cr$ 1,00

07.00 - JUSTIÇA ELEITORAL  
07.11 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso  
Atividade - 07.11.01.06.2.022  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 1.000
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................. 3.600
  TOTAL ...................................................................................... 4.6000

     Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 712019, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)