Legislação Informatizada - LEI Nº 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971 - Publicação Original
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LEI Nº 5.752, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Reginal Eleitoral, de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o crédito especial de Cr$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros), para atender despesas de exercícios anteriores.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 07.00, a saber:
Cr$ 1,00
| 07.00 | - JUSTIÇA ELEITORAL | |
| 07.11 | - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso | |
| Atividade | - 07.11.01.06.2.022 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................................ | 1.000 |
| 3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .............................................. | 3.600 |
| TOTAL ...................................................................................... | 4.6000 |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1971, Página 9873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 712019, Página 138 Vol. 7 (Publicação Original)