Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971
EMENTA: Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1971, Página 5609 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 30 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1971, Página 5625 (Veto)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 21/07/1971, p. 5610/5612.
Proposição originária: PLN 7/1971, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
JUSTIÇA FEDERAL - Primeira instância - Quadro de pessoal
JUIZ FEDERAL - Cargo público - Criação
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - Cargo público - Criação
SERVIÇOS AUXILIARES - Quadro de pessoal - Justiça Federal - Primeira instância - Criação
SEÇÃO JUDICIARIA - Justiça Federal - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Extinção
JUIZ FEDERAL - Cargo público - Criação
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO - Cargo público - Criação
SERVIÇOS AUXILIARES - Quadro de pessoal - Justiça Federal - Primeira instância - Criação
SEÇÃO JUDICIARIA - Justiça Federal - Território Federal do Amapá - Território Federal de Roraima - Território Federal de Rondônia - Extinção