Legislação Informatizada - LEI Nº 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971 - Veto
LEI Nº 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971
Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.
MENSAGEM
Nº 254, DE 19 DE JULHO DE 1971.
Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o
projeto de Lei nº 7-71 do Congresso Nacional, que "Dispõe sobre o Quadro
Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as sessões
judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras
providências". - (Enc. ao S. F., por intermédio da SAP., em 19 de julho de
1971).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1971
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1971, Página 5625 (Veto)