Legislação Informatizada - LEI Nº 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971 - Veto

LEI Nº 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971

Dispõe sobre o Quadro de Juízes e o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as Seções Judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia, e dá outras providências.

MENSAGEM Nº 254, DE 19 DE JULHO DE 1971.

 

     Comunica ao Congresso Nacional as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o projeto de Lei nº 7-71 do Congresso Nacional, que "Dispõe sobre o Quadro Permanente da Justiça Federal de Primeira Instância, extingue as sessões judiciárias dos Territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia e dá outras providências". - (Enc. ao S. F., por intermédio da SAP., em 19 de julho de 1971).

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1971, Página 5625 (Veto)