Legislação Informatizada - LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original
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LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969, no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:
Cr$
28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................18.000.000
18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna
3.2.4.0 - Juros ................................................................................317.000.000
18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..............................................10.000.000
3.2.4.0 - Juros ...................................................................................99.000.000
4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública
02.00 - Fundada Externa ...............................................................130.000.000
28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................136.000.000
18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária
3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ....................................... 870.000.000
Total Geral ....................................................................1.580.000.000
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1970, Página 10297 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)