Legislação Informatizada - LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970 - Publicação Original

LEI Nº 5.631, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar utilizando como recurso o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pelo Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969, no montante de Cr$ 1.580.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e oitenta milhões de cruzeiros), conforme a especificação seguinte: 

                                                                                                                            Cr$ 

          28.00.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 
          28.01.00 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 
     01.07.2.001 - Comissões por Arrecadação 
             3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .............................................18.000.000 
     18.00.2.003 - Encargos da Dívida Pública Fundada Interna  
             3.2.4.0 - Juros ................................................................................317.000.000 
     18.00.2.004 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa  
             3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..............................................10.000.000 
             3.2.4.0 - Juros ...................................................................................99.000.000 
             4.3.1.1 - Amortização da Dívida Pública  
               02.00 - Fundada Externa ...............................................................130.000.000 
          28.02.00 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
     18.00.1.013 - Financiamento de Atividades e Projetos Prioritários  
             4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ..................136.000.000 
     18.00.2.006 - Fundo de Reserva Orçamentária  
             3.2.6.0 - Fundo de Reserva Orçamentária ....................................... 870.000.000 

                            Total Geral ....................................................................1.580.000.000 

     Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a distribuir a importância de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros) destinada ao Fundo de Reserva Orçamentária, através de créditos suplementares às unidades orçamentárias, sem prejuízo da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969.

     Art. 3º Os recursos necessários à abertura do crédiro autorizado no artigo 1º desta Lei provirão do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, em conformidade com o disposto no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1970, Página 10297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 66 Vol. 7 (Publicação Original)