Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.622, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970
EMENTA: Fixa os efeitivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1970, Página 10257 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 56 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1970, Página 10539 (Retificação)
Observação:
Proposição originária: PLS 45/1970, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
POLÍCIA MILITAR - Distrito Federal - Efetivos militares - Fixação