Legislação Informatizada - LEI Nº 5.622, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970 - Retificação

LEI Nº 5.622, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1970

Fixa os efeitivos da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de dezembro de 1970)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 1ª coluna,
Onde se lê:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta ...
Leia-se:
Faço saber que o Senado Federal decreta ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1970, Página 10539 (Retificação)