Legislação Informatizada - LEI Nº 5.592, DE 16 DE JULHO DE 1970 - Retificação

LEI Nº 5.592, DE 16 DE JULHO DE 1970

Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I de 20 de julho de 1970)

RETIFICAÇÃO

Na 1º página, 3º coluna, nas asinaturas,

Onde se lê:
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
Leia-se:
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5681 (Retificação)