Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 5.592, DE 16 DE JULHO DE 1970
EMENTA: Faculta às empresas permissionárias de refino de petróleo e adoção da forma "ao portador" para as ações preferenciais do respectivo capital social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1970, Página 5369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5681 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
REFINARIAS DE PETRÓLEO - Ações