Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.464, DE 18 DE ABRIL DE 1986
EMENTA: Altera o artigo 1º da Lei n° 5.589, de 3 de julho de 1970, a fim de permitir a autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pela instituições financeiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1986, Página 5813 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CHANCELA MECÂNICA - Autenticação - Documento - Instituição financeira - Emissão
BANCOS - Ações - Apólice - Título - Debêntures - Certificado - Duplicata - Obrigações - Cautela - Moeda estrangeria - Contrato - Compra e venda
SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL SOCIAL ABERTO
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO
BANCOS - Ações - Apólice - Título - Debêntures - Certificado - Duplicata - Obrigações - Cautela - Moeda estrangeria - Contrato - Compra e venda
SOCIEDADE ANÔNIMA
CAPITAL SOCIAL ABERTO
SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL ABERTO