Legislação Informatizada - Lei nº 5.585, de 30 de Junho de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 5.585, de 30 de Junho de 1970
Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
Capitães......................................................................................................25
Primeiros-Tenentes......................................................................................50
Segundos-Tenentes................................................................................(variável)."
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"p) | Quadro de Oficiais de Administração: |
Primeiros-Tenentes......................................................................................50
Segundos-Tenentes................................................................................(variável)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1970, Página 4785 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)