Legislação Informatizada - Lei nº 5.585, de 30 de Junho de 1970 - Publicação Original

Lei nº 5.585, de 30 de Junho de 1970

Dá nova redação à alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5376, de 7 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o efetivo do Corpo de Oficiais da Ativa da Força Aérea Brasileira em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A alínea "p" do artigo 1º da Lei nº 5.376, de 7 de dezembro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:

"p) Quadro de Oficiais de Administração:
Capitães......................................................................................................25
Primeiros-Tenentes......................................................................................50
Segundos-Tenentes................................................................................(variável)."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1970, Página 4785 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 42 Vol. 3 (Publicação Original)