Legislação Informatizada - LEI Nº 5.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968 - Publicação Original
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LEI Nº 5.554, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1968
Altera o Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 73 e o caput do art. 74 do Decreto-lei nº 960, de 17 de dezembro de 1938, que dispõe sôbre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. VETADO.
...................................................................................................
Art. 74. Nas causas para cobrança da dívida ativa de valor inferior a NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos), somente haverá recurso ordinário se a Fazenda fôr vencida, no todo ou em parte."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antonio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1968, Página 10665 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 169 Vol. 7 (Publicação Original)