Legislação Informatizada - LEI Nº 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sobre a censura de obras teatrais e cinematográficas, cria o Conselho Superior de Censura, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial Seção I - Parte I ,de 22 de novembro de 1968).


                                                                        RETIFICAÇÃO

No parágrafo 3º do artigo 1º

Onde se lê:....§ 3º - A clasificação ....

Leia-se:........§ 3º - A Classificação....

No parágrafo 1º do artigo 8º

Onde se lê:.....que indicam em quaisquer

Leia-se:..........que incidam em quaisquer...

No parágrafo 2º do mesmo artigo

Onde se lê:......Censura de Diverseõs Públicas...

Leia-se:...........Censura de Diversões Públicas

No artigo 16,

Onde se lê:.....um represntante

Leia-se:..........um representante


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Retificação)