Legislação Informatizada - LEI Nº 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.536, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968
Dispõe sobre a censura de obras teatrais e cinematográficas, cria o Conselho Superior de Censura, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial Seção I - Parte I ,de 22 de novembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
No parágrafo 3º do artigo 1º
Onde se lê:....§ 3º - A clasificação ....
Leia-se:........§ 3º - A Classificação....
No parágrafo 1º do artigo 8º
Onde se lê:.....que indicam em quaisquer
Leia-se:..........que incidam em quaisquer...
No parágrafo 2º do mesmo artigo
Onde se lê:......Censura de Diverseõs Públicas...
Leia-se:...........Censura de Diversões Públicas
No artigo 16,
Onde se lê:.....um represntante
Leia-se:..........um representante
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1968, Página 10291 (Retificação)