Legislação Informatizada - LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transporte, o créditos especial de NCr$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros novos ), para o fim que menciona.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 05 de novembro de
1968).
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º,
Onde se lê:.....crédito especial de Cr$.....
Leia-se:..........crédito especial de NCr$.....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1968, Página 9769 (Retificação)