Legislação Informatizada - LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original

LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transporte, o créditos especial de NCr$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros novos ), para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.

     Art 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação: a NCr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e b NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.

     Art 3º. A despesa decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6 de dezembro de 1967);

5.16.03.02 - Comissão de Marinha Mercante
374.1.1978 - Financiamentos e prêmios à Construção Naval
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.3.0.0 - Transferências de Capital
4.3.5.0 - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$11.000.000,00

     Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

    Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)