Legislação Informatizada - LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 5.521, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério dos Transporte, o créditos especial de NCr$ 11.000.000,00 ( onze milhões de cruzeiros novos ), para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Transportes em favor da Comissão de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros novos), para fazer face às despesas decorrentes da transformação da Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, em Emprêsa de Reparos Navais "Costeira" S.A.
Art 2º. O crédito a que se
refere o artigo anterior terá a seguinte aplicação: a NCr$ 9.000.000,00
(nove milhões de cruzeiros novos) para aumento de capital da emprêsa; e
b
NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) como subvenção econômica.
Art 3º. A despesa
decorrente da execução da presente Lei será atendida mediante contenção de igual
quantia, nos recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária (Lei 5.373, de 6
de dezembro de 1967);
| 5.16.03.02 | - Comissão de Marinha Mercante |
| 374.1.1978 | - Financiamentos e prêmios à Construção Naval |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
| 4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
| 4.3.5.0 | - Auxílios para Inversões Financeiras - NCr$11.000.000,00 |
Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antônio
Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1968, Página 9641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 127 Vol. 7 (Publicação Original)