Legislação Informatizada - LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968
Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.
(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968)
RETIFICAÇÃO
No artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
... construção do Ponte ...
LEIA-SE:
... construção da Ponte ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1968, Página 9265 (Retificação)