Legislação Informatizada - LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968 - Retificação

LEI Nº 5.512, DE 17 DE OUTUBRO DE 1968

Autoriza a construção da Ponte Rio-Niterói, abre crédito especial e dá outras providências.

(PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 18 DE OUTUBRO DE 1968)

RETIFICAÇÃO

No artigo 2º,

ONDE SE LÊ:

... construção do Ponte ...

LEIA-SE:

... construção da Ponte ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1968, Página 9265 (Retificação)